Publicado no DOE - PR em 15 mar 2023
Dispõe sobre a revogação do enunciado 20 da Resolução nº 022/2014 do CETRAN/PR.
O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN - PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , o Decreto Estadual nº 1.791/2011, que institui o Conse-lho e aprova o seu Regimento Interno;
Considerando a vigência da Resolução CETRAN/PR nº 60/2019, a qual prevê a possibilidade de admissibilidade de assinaturas digitalizadas em processos administrativos;
Considerando a Lei Ordinária nº 20626/2021, que institui o Programa Estadual de Desburocratização e Simplificação, e em seu art. 1º apresenta como objetivo identificar dispositivos legais ou regulamentares que prevejam exigências descabidas ou exageradas e procedimentos desnecessários ou redundantes;
Considerando a Lei Ordinária nº 23.152/2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual e, em seu art. 26 atribui competência à Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital de revisão de processos de trabalho no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Autárquica visando à simplificação e desburocratização da ação pública, a fim de subsidiar a formulação das bases da transformação digital do Estado.
Resolve:
Art. 1º Revogar o enunciado 20 do Anexo Único da Resolução nº 022/2014 - Enunciados do CETRAN - 20- Não se conhece, de ofício, do recurso interposto sem assinatura do legitimado ou procurador, assim como aqueles interpostos mediante assinaturas não originais, sejam impressas ou fotocopiadas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Curitiba-PR, 10 de março de 2023.
João Carlos Ortega
Presidente do CETRAN
Adriano Marcos Furtado
Vice-Presidente e Conselheiro
Sharlene Sena Santos Schwarz
Secretária
Adilson da Silva
Conselheiro
Ananias Soares Vieira
Conselheiro
Antônio Paim de Abreu Junior
Conselheiro
Carlos Roberto Campana
Conselheiro
Carlos Humberto Zanetti
Conselheiro
Caroline Pires Pereira Vianna
Conselheira
Cecy Yara Vargas Rivabem Viana
Conselheira
Cesar Augusto Neves Luiz
Conselheiro
Colmar Petreli Chinasso Neto
Conselheiro
Daniel Wesley Vilas Bôas Rocha
Conselheiro
Daniella Gonini de Mattos Leão
Conselheira
Edgar Dias Santana
Conselheiro
Fernando Furiatti Saboia
Conselheiro
Glenio Marcelo Cogo
Conselheiro
Hudson Leôncio Teixeira
Conselheiro
Luciano Borges dos Santos
Conselheiro
Leon Grupenmacher
Conselheiro
Marcio Correa
Conselheiro
Luiz Fernando de Souza Jamur
Conselheiro
Paulo Francisco Coelho Soares
Conselheiro
Nestor Werner Junior
Conselheiro
Sergio Almir Teixeira
Conselheiro
Romulo Marinho Soares
Conselheiro
Sérgio Augusto Silva
Conselheiro
Ana Paula Felini Constantino
Assessora Jurídica
Thyago Antonio Pigatto Caus
Assessor Jurídico
Elba Cássia Boeno Paes Gomes
Escrivã do Cartório