Portaria CORAT Nº 104 DE 06/03/2023


 Publicado no DOU em 8 mar 2023


Altera a Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022 , que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria CORAT Nº 164 DE 25/04/2024):

O Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário Susbtituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022 ,

Resolve:

Art. 1º A Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º .....

.....

XII - transação por adesão no contencioso de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF);

XIII - transação por adesão no contencioso administrativo fiscal do PRLF; e

XIV - pedido de revisão da consolidação, apresentação de manifestação de inconformidade e de recurso administrativo, no âmbito do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE