Portaria SEF Nº 869 DE 28/02/2023


 Publicado no DOE - AL em 1 mar 2023


Altera a Portaria SEF nº 1170, de 19 de maio de 2020, que dispõe sobre a instituição do Laboratório de Aceleração de Resultados e Inovação Fiscal - Lab fiscal e dá outras providências.


Monitor de Publicações

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o disposto na Portaria SEF nº 1170, de 1º de março de 2019, resolve expedir a seguinte PORTARIA

Art. 1º O art. 6º da Portaria GSEF nº 1170, de 19 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Com o propósito de estimular o desenvolvimento de soluções inovadoras que visem à modernização da relação Fisco-Contribuinte, os servidores lotados no Lab fiscal serão enquadrados no nível tático 1 para fins de percepção do incentivo previsto na Portaria nº 348, de 1º de março de 2019, que dispõe sobre o Incentivo à Modernização da Relação Fisco -Contribuinte - IMFC.

(.....)". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de fevereiro de 2023.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda