Decreto Nº 44266 DE 27/02/2023


 Publicado no DOE - DF em 28 fev 2023


Altera o Decreto nº 43.982, de 05 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.


Portal do SPED

A Vice-Governadora no exercício do cargo de governadora do distrito federal, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 687 , de 17 de dezembro de 2003, no Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 43.982 , de 05 de dezembro de 2022,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 43.982 , de 05 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 35-A. Excepcionalmente, no período de 1º de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2023, não se aplicam as vedações previstas:

I - no § 4º do art. 1º; e

II - no art. 35.

§ 1º Os contribuintes que utilizaram a plataforma "Sefaz Virtual Rio Grande do Sul (SVRS)" no período a que se refere o caput para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Modelo 55 e Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) Modelo 65, deverão realizar a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI de que trata o Decreto nº 39.789 , de 26 de abril de 2019, mas somente das NF-e e/ou NFC-e emitidas neste período para as quais não houve a emissão de NFS-e em substituição das mesmas.

§ 2º O disposto no § 1º não se aplica aos contribuintes que emitiram integralmente as notas fiscais de serviço eletrônica (NFS-e) previstas no art. 3º do Decreto nº 43.982 , de 05 de dezembro de 2022, em substituição às notas fiscais a que se referem o § 1º." (NR)

Art. 2º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2023, ficam alterados para o dia 28 de fevereiro de 2023 os prazos a que se referem:

I - o § 1º do art. 16 e o § 1º do art. 17 , ambos do Decreto nº 43.982 , de 05 de dezembro de 2022;

II - as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 71 do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício