Decreto Nº 56902 DE 22/02/2023


 Publicado no DOE - RS em 23 fev 2023


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, No uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de1 970, e no Ajuste SINIEF 01/2023 , de 13 de fevereiro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971 e de 14 de fevereiro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6095 - No Apêndice VII, na Tabela B, ficam acrescentados os códigos 02, 15, 53 e 61, observada a ordem numérica, com a seguinte redação:

Tabela B - Tributação pelo ICMS

.....

02. - Tributação monofásica própria sobre combustíveis

.....

15 - Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis

.....

53 - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido

.....

61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.