Lei Nº 7335 DE 16/02/2023


 Publicado no DOM - Maceió em 17 fev 2023


Revoga a Lei nº 6.876, de 07 de março de 2019.


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O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga-se a Lei Municipal nº 6.876 , de 07 de Marco de 2019 que "Regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros, executado por intermédio de plataformas tecnológicas, no âmbito do Município de Maceió".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, 16 de Fevereiro de 2023.

GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO

Presidente