Resolução SEFA Nº 114 DE 09/02/2023


 Publicado no DOE - PR em 13 fev 2023


Altera a Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015, que instituiu o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e

Considerando as disposições contidas na Lei nº 18.451 , de 6 de abril de 2015, no Decreto Estadual nº 2.069, de 3 de agosto de 2015, e no Regulamento do Sorteio Nota Paraná anexo à Resolução SEFA nº 626 , de 3 de agosto de 2015, bem como

Considerando o contido no protocolo nº 19.969.226-7,

Resolve:

Art. 1º O artigo 3º da Resolução SEFA nº 626/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Em cada sorteio serão distribuídos 43.023 (quarenta e três mil e vinte e três) prêmios, sendo 20.010 (vinte mil e dez) destinados exclusivamente para entidades de direito privado sem fins lucrativos, 15.013 (quinze mil e treze) exclusivamente para pessoas físicas e condomínios edilícios e os outros 8.000 (oito mil) exclusivamente no âmbito do Paraná Pay."

Art. 2º O inciso II do artigo 3º da Resolução SEFA nº 626/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - os prêmios para pessoas físicas e condomínios edilícios terão os seguintes valores:

a) 1 (um) de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais);

b) 1 (um) de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

c) 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

d) 10 (dez) de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

e) 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00 (cinquenta reais)."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 09 de fevereiro de 2023

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda