Decreto Nº 469 DE 10/02/2023


 Publicado no DOE - PR em 10 fev 2023


Altera o Decreto Nº 293,/2023, que modifica o RICMS/PR, quanto ao regime da substituição tributária.


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O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 293, de 27 de janeiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 10 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil