Lei Nº 17627 DE 07/02/2023


 Publicado no DOE - SP em 8 fev 2023


Revoga dispositivo da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas.


Portal do SPED

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 22 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de fevereiro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de fevereiro de 2023.