Decreto Nº 56884 DE 06/02/2023


 Publicado no DOE - RS em 7 fev 2023


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 51/2022 , de 19 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2022, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6086 - No Livro III, no art. 10, o inciso X passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. .....

.....

X - art. 203, I a III, quando se tratar de materiais de construção e congêneres;

.....

ALTERAÇÃO Nº 6087 - No Livro III, no art. 35, "caput", nota 02, a alínea "i" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35. .....

.....

NOTA 02 -.....

.....

i) art. 203, I a IV, quando se tratar de materiais de construção e congêneres;

.....

ALTERAÇÃO Nº 6088 - No Livro III, no Título III, Capítulo II, o título da Seção XXXV passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção XXXV Das Operações com Materiais de Construção e Congêneres

(Apêndice II, Seção III, Item XXVI)

.....

ALTERAÇÃO Nº 6089 - No Apêndice II, Seção III, item XXVI, o título e os números 1, 4, 5, 6, 8, 10, 14, 15, 18, 24, "caput", 25, "caput", 36, 40, 47, 56, 60, 61, 63, 67, 69 e 72 passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM XXVI - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
NÚMERO MERCADORIA CLASSIFICAÇÃO NANBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%
1 Cal NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de MG. 2522 10.001.00 72,00 72,00 se a carga tributária interna for 12% 87,63 se a carga tributária interna for 12%
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4 Silicones em formas primárias, para uso na construção 3910.00 10.004.00 80,00 90,84 108,19
5 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 3916 10.005.00 91,00 102,50 120,91
6 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção 3917 10.006.00 83,00 94,02 111,66
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8 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção 3919 10.008.00 69,00 79,18 95,46
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10 Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro 3921 10.010.00 103,00 115,22 134,79
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14 Caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro 3925.10.00 10.015.00 61,00 70,69 86,21
15 Outras telhas, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro 3925.90.00 10.016.00 61,00 70,69 86,21
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
18 Outras obras de plástico, para uso na construção 3926.90 10.020.00 69,00 79,18 95,46
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24 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de MG. 6904 10.027.00      
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25 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção 6905 10.028.00      
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36 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes NOTA - Este número não se aplica às operações originárias dos Estados de SP e RJ. 7016 10.039.00 61,20 70,91 86,44
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40 Outros vergalhões 7213 10.043.00 92,00 103,56 122,07
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47 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para a construção 7310 10.051.00 103,00 115,22 134,79
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
56 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção 7324 10.060.00 103,00 115,22 134,79
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60 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção 7411.10.10 10.064.00 47,00 55,85 70,02
61 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção 7412 10.065.00 53,00 62,21 76,96
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
63 Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção 7418.20.00 10.067.00 57,00 66,45 81,59
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
67 Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção 7615.20.00 10.072.00 103,00 115,22 134,79
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
69 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores 8302.41.00 10.074.00 81,00 91,90 109,34
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
72 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção 8307 10.077.00 103,00 115,22 134,79
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ALTERAÇÃO Nº 6090 - No Apêndice III, Seção II, item VIII, alínea "a", o número 7 passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM PRAZOS(TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
VIII ..... a).....
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7. materiais de construção e congêneres, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVI;
.....
..... ..... .....

Art. 2º Com fundamento nos Protocolos ICMS 95/2022 e 96/2022, de 14 de dezembro de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6091 - No Apêndice II, Seção III, item XX, é dada nova redação aos números 1, 55 e 126 e ficam acrescentados os números 127 a 132, conforme segue:

ITEM XX - AUTOPEÇAS
..... ..... ..... .....
NÚMERO MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NANBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST
1 Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores 3815.12.103815.12.90 01.001.00
..... ..... ..... .....
55 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes 8512.208512.408512.90.00 01.055.00
..... ..... ..... .....
126 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais números deste item NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF e dos Estados do AM, MG e SP. - 01.999.00
127 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no número 18NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF e dos Estados do AM, MG e SP. 7311.00.00 01.019.00
128 Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores 8518.50.00 01.058.00
129 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF e dos Estados do AM, MG e SP. 8521.90.90 01.062.01
130 Outras correntes de transmissão NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF e dos Estados do AM, MG e SP. 7315.12.10 01.112.00
131 Peças para reboques e semirreboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF e dos Estados do AM, MG e SP. 8716.90 01.127.00
132 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF e dos Estados do AM, MG e SP. 7322.90.10 01.128.00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 1º de fevereiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.