Decreto Nº 56885 DE 06/02/2023


 Publicado no DOE - RS em 7 fev 2023


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6092 - No Apêndice XVII, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM MERCADORIAS
... ...
XXI A partir de 1º de fevereiro de 2023, milho em grão, classificado na subposição 1005.90 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial.
... ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,p roduzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2023.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.