Decreto Nº 88560 DE 06/02/2023


 Publicado no DOE - AL em 7 fev 2023


Altera os Decretos estaduais nºs 67.039, de 29 de julho de 2019, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas ou distribuidores de drogas e medicamentos, e de material médico-hospitalar, e 72.101, de 25 de novembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000002108/2023,

Considerando a autorização prevista no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017 e na Cláusula Décima Terceira do Convênio ICMS nº 190 , de 15 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

Considerando a alteração promovida pelo Convênio ICMS nº 68 , de 12 de maio de 2022, na Cláusula Décima do Convênio ICMS nº 190, de 2017, ambos do CONFAZ;

Considerando o disposto nos arts. 781 e 791-V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, do Estado do Piauí, nos termos do Decreto Estadual nº 20.152, de 29 de outubro de 2021, também do Piauí; e

Considerando a alteração do Decreto Estadual nº 23.873, de 3 de julho de 2006, do Estado de Sergipe, pelo Decreto Estadual nº 192, de 22 de novembro de 2022, também do Estado de Sergipe,

Decreta:

Art. 1º O art. 18 do Decreto Estadual nº 67.039, de 29 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2019." (NR)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º, do art. 2º do Decreto Estadual nº 72.101, de 25 de novembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de fevereiro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador