Resolução ARCE Nº 1 DE 26/01/2023


 Publicado no DOE - CE em 2 fev 2023


Acrescenta dispositivos da Resolução nº 07, de 13 de maio de 2021, que dispõe sobre o registro das transportadoras e registro e vistoria dos veículos utilizados na prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado do Ceará.


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O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, no uso de suas atribuições legais, fundamentado nos artigos 3º, parágrafo único, 7º, inciso II, e 8º, inciso XV, da Lei Estadual nº 12.786/1997, artigo 46, inciso I, alínea "h", da Lei Estadual nº 16.710/2018, artigos 16 , inciso II, e 34 da Lei Estadual nº 13.094/2001 e artigo 70 do Decreto Estadual nº 29.687/2009, e nas contribuições colhidas durante a Audiência Pública nº 07/2022;

Considerando a necessidade de atualização de dispositivos e Anexo, para incluir novo Modelo de Laudo Técnico de Vistoria de Veículos, visando o aprimoramento da Resolução 07/2021;

Resolve:

Art. 1º Acrescentar os parágrafos § 1º e § 2º ao Art. 7º da Resolução nº 07, de 13 de maio de 2021, com a seguinte redação:

Art. 7º (.....)

§ 1º Na prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros serão utilizados os seguintes tipos de veículos:

I - ônibus interurbano convencional;

II - ônibus interurbano executivo;

III - ônibus interurbano leito;

IV - ônibus metropolitano convencional;

V - ônibus metropolitano executivo;

VI - microônibus;

VII - veículo utilitário de passageiros;

VIII - veículo utilitário misto;

IX - Miniônibus;

X - Ônibus interurbano misto - leito/executivo.

§ 2º Para os fins desta Resolução, considera-se para o campo da Área de Operação a respectiva área delegada à transportadora ou Regiões Metropolitanas (Fortaleza - RMF, Cariri - RMC ou Sobral - RMS), na qual o referido veículo irá prestar o serviço público.

Art. 2º Acrescentar o inciso X ao Art. 9º da Resolução nº 07, de 13 de maio de 2021, com a seguinte redação:

Art. 9º (.....)

X - Nota Fiscal do veículo para comprovação do Ano do Encarroçamento, nos casos em que o encarroçamento ocorreu depois da fabricação do chassi, de acordo com o Art. 77-A do Decreto Estadual nº 29.687, 18 de março de 2009, e suas alterações.

Art. 3º Acrescentar o Art. 14-A na Resolução nº 07, de 13 de maio de 2021, com a seguinte redação:

Art. 14-A. Para fins de aplicação desta Resolução, consideram-se os seguintes equipamentos destinados à acessibilidade:

I - Plataforma elevatória veicular ou cadeira de transbordo ou rampa de acesso, bem como o sistema de ancoragem e cintos de segurança quando aplicáveis nos veículos, nos termos da norma da ABNT NBR 14022, suas alterações;

II - Letreiro que indica o destino e o número da linha, aplicado na parte frontal superior do veículo, garantindo visibilidade e legibilidade a determinada distância para os usuários, em especial as pessoas com baixa visão, conforme requisitos gerais definidos pela ABNT;

III - Espaço reservado para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, quando aplicável no veículo, definidos pela legislação pertinente.

Art. 4º Alterar o Anexo II na Resolução nº 07, de 13 de maio de 2021.

Art. 5º As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Conselho Diretor desta Agência.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor 45 dias após a na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2023.

Hélio Winston Leitão

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Fernando Alfredo Rabello Franco

CONSELHEIRO DIRETOR

João Gabriel Laprovítera Rocha

CONSELHEIRO DIRETOR

Matheus Teodoro Ramsey Santos

CONSELHEIRO DIRETOR

Francisco Rafael Duarte Sá

CONSELHEIRO DIRETOR

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto

CONSELHEIRA DIRETORA

ANEXO

ANEXO II MODELO DE LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA DE VEÍCULOS LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA DE VEÍCULOS SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ

CÓDIGO TRANSPORTADORA CNPJ
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CNPJ/CPF
ENDEREÇO
MUNICÍPIO UF CEP TELEFONE
CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DO VEÍCULO
TIPO DE VEÍCULO (Art. 7º) PLACA Nº ORDEM RENAVAM CHASSI
COR COMBUSTÍVEL ÁREA LIVRE (m2) PASS. EM PÉ PASS. SENTADOS CAPACIDADE TOTAL PASS.
FABRICANTE/MODELO CHASSI FABRICANTE/MODELO CARROCERIA ANO/MODELO POT/CIL
ANO ENCARROÇAMENTO (Art. 10) SERVIÇO COMPLEMENTAR (RADIAL, REGIONAL OU CRAJUBAR) ÁREA DE OPERAÇÃO (Art. 7º)
ANO/MODELO TACÓGRAFO MARCA TACÓGRAFO NÚMERO TACÓGRAFO
INSERIR FOTO FRENTE DO VEÍCULO INSERIR FOTO TRASEIRA DO VEÍCULO
INSERIR FOTO LATERAL 1 DO VEÍCULO INSERIR FOTO LATERAL 2 DO VEÍCULO
INSERIR FOTO INTERNA DO VEICULO 1 INSERIR FOTO INTERNA DO VEÍCULO 2

INSERIR DECALQUE DO CHASSI

ITEM *VERIF/APROV? ITEM *VERIF/APROV?
TRANSMISSÃO LAY OUT E OUTROS
Embreagem Tacógrafo em funcionamento
Pedal de embreagem Indicativo nome motorista e cobrador
Pedal de acelerador Indicativo preço das passagens (quando couber)
DIREÇÃO Indicativo capacidade de lotação
Direção Número do telefone da ARCE
Direção sem vazamento de óleo Indicativo de origem e destino linha (quando couber)
SUSPENSÃO Número de ordem do veículo
Amortecedores Pintura padronizada do veículo
Bolsa de ar Logotipo ARCE
Feixes de molas Letreiro Ind. "TURISMO" ou contratante (quando couber)
Parafuso "V" Ar condicionado
Eixos Banheiro em boas condições de uso (quando couber)
MOTOR Saída de Emergência sinalizada
Carter Martelo de Emergência sinalizado, caso exista
Lançamento de fumaça Extintor de incêndio dentro das exigências estabelecidas em Lei
Estrangulador Sistema de Wi-fi
ALIMENTAÇÃO CARROCERIA
Entrada de ar Espelhos retrovisores internos e externos
Combustível sem vazamento Degrau escamoteável sem defeito
REFRIGERAÇÃO Janelas funcionando
Radiador sem vazamento Poltronas passageiros em bom estado
Temperatura Mecanismo poltrona sem defeito
ELÉTRICA Trancas dos bagageiros funcionando
Limpador de para-brisa Para-choques bom estado
Contagiro Para-brisa bom estado
Partida Laterais direita e esquerda normais
Alternador gerando normal Dianteira e traseira normais
Luzes de salão acendem Mecanismo descanso pés normal
Setas acendendo Porta principal trancando
Luzes do painel acendendo Puxador emergência funcionando
Farol alto acendendo Quebra-sol funcionando
Farol baixo acendendo Porta embrulhos bom estado
Buzina funcionando Cortina divisória de motorista
Luzes stop de freio acendendo Macaco funcionando
Campainha funcionando Chave de rodas
Luz de itinerário acendendo Triângulo bom estado
RODAGEM Vidraça lateral completa
Pneus e rodas de mesmas dimensões em cada eixo Cinto de segurança motorista normal
Pneus em bom estado Cinto de segurança passageiro normal
Rodas em bom estado Luz de placa acendendo
Estepe em bom estado Luz stop de freio funcionando
FREIOS
Compressor carregando Sem vazamento de ar
Freio estacionamento Reserv. Óleo freio s/vazamento
Pedal de freio Comp. (discos. Etc) em bom estado
ACESSIBILIDADE POSTO DE COBRANÇA
Rampa de acesso Catraca/posição**
Cadeira de transbordo Validador/posição**
Letreiro luminoso *item aprovado (Sim/Não/N/A = Não aplicável)
Plataforma elevatória/posição** **Posição (D= Dianteira/T= Traseira)
Espaço do Cadeirante (sistema de ancoragem)/posição**
ATESTO PARA OS DEVIDOS FINS QUE O VEÍCULO DISCRIMINADO APRESENTA BOAS CONDIÇÕES PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM SEUS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO, DIREÇÃO, FREIOS, SUSPENSÃO, MOTOR, ALIMENTAÇÃO, REFRIGERAÇÃO E ELÉTRICO. ADEMAIS, TODOS OS ITENS PRESENTES NO FORMULÁRIO ANEXO FORAM VERIFICADOS E APROVADOS.
DATA DE INSPEÇÃO NOME COMPLETO/ASSINATURA/CREA DO RESPONSÁVEL
DATA DE EMISSÃO
DATA DE VENCIMENTO
VINCULADO À ART Nº