Portaria SUTRI Nº 1246 DE 31/01/2023


 Publicado no DOE - MG em 1 fev 2023


Altera a Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Portaria Sutri nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 61, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
61 Aethra Sistemas Automotivos S.A. 067.789134.11-16 01.02.2023 31.07.2023

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 31 janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação