Decreto Nº 48569 DE 31/01/2023


 Publicado no DOE - MG em 1 fev 2023


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 92/2022, 93/2022 e 95/2022, de 14 de dezembro de 2022,

Decreta:

Art. 1º O item 999.0 do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

1. (.....)
999.0 01.999.00   outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo 1.2 71,78

".

Art. 2º Os itens 17.0, 30.0, 31.0, 50.0 e 69.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:

"

10. (.....)
17.0 10.017.00 3925.10.00
3925.90
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 10.3 - 45
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
30.0 10.030.00 6907 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 10.3 - 45
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
31.0 10.031.00 6910 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica 10.2
10.3
- 40
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
50.0 10.050.00 7308.90.90 Telhas metálicas 10.3 - 55
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
69.0 10.069.00 7608 Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção 10.3 - 75
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO