Portaria SUACO Nº 1 DE 26/01/2023


 Publicado no DOE - RJ em 31 jan 2023


Altera o Subanexo V do anexo I da parte II da Resolução Sefaz nº 720, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do ICMS.


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O Superintendente de Atendimento ao Contribuinte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Decreto nº 48.305 de 03 de janeiro de 2023 e Resolução SEFAZ nº 488 DE 19 DE JANEIRO DE 2023, § 1º do art. 112 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e a ordem contida no processo administrativo nº SEI-040212/000005/2023.

Resolve:

Art. 1º Fica incluída à TABELA do Subanexo V do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , logo após a linha referente à AFR 22.01, a Auditoria Fiscal - Norte Fluminense 24.01 e os Municípios vinculados, com a seguinte redação:

AUDITORIAS - FISCAIS MUNICÍPIOS
CÓDIGO NOME  
(....) (.....) (.....)
AFR 22.01 (.....) (.....)
AFR 24.01 Norte Fluminense 24.01 Macaé; Casimiro de Abreu; Rio Das Ostras; Conceição De Macabu; Carapebus; Quissama.
AFR 33.01 (.....) (.....)

Art. 2º Fica alterada da TABELA do Subanexo V do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 a lista de Municípios vinculados à Auditoria-Fiscal Regional - Lagos AFR 07.01 nos termos abaixo, passando a constar com a seguinte redação:

AUDITORIAS - FISCAIS MUNICÍPIOS
CÓDIGO NOME  
(.....) (.....) (.....)
AFR 07.01 Lagos 07.01 Cabo Frio; Armação de Búzios; Arraial do Cabo; Araruama; Saquarema; Iguaba Grande; São Pedro da Aldeia
(.....) (.....) (.....)

Art. 3º Mantêm-se as demais informações do Subanexo V do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 .

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 04.01.2023.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2023

MARIO RUTMAN

Superintendente de Atendimento ao Contribuinte