Portaria GABIN Nº 34 DE 20/01/2023


 Publicado no DOE - MA em 25 jan 2023


Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especificam.


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Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.

PRODUTO UNIDADE Valor R$
Sorvete Tigelí Tapioca 500g 17,03
Sorvete Tigelí Seleções Açaí 500g 17,03
Picolé Tigelí Classicy Limão 60g 1,82
Picolé Tigelí Classicy Uva 60g 1,82
Picolé Tigelí Creamy Brigadeiro 60g 4,48
Picolé Tigelí Creamy Chocolate Belga 60g 4,48
Picolé Tigelí Creamy Leitinho Trufado 60g 4,48
Picolé Tigelí Creamy Tigeblito 60g 4,48
Picolé Tigelí Fruity Açaí 60g 3,62
Picolé Tigelí Fruity Bacuri 60g 3,62
Picolé Tigelí Fruity Cajá 60g 3,62
Picolé Tigelí Fruity Maracujá 60g 3,62
Picolé Tigelí Kids Pinta Língua 60g 1,82
Picolé Tigelí Milky Coco 60g 2,69
Picolé Tigelí Milky Tapioca 60g 2,69
Picolé Tigelí Milky Leite Condensado 60g 2,69
Picolé Tigelí Milky Morango 60g 2,69
Picolé Tigelí Milky Skimo 60g 4,49

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 20 de janeiro de 2023.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda