Decreto Nº 51955 DE 23/01/2023


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 24 jan 2023


Altera o Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, que regulamenta o procedimento e o processo administrativo-tributários.


Portal do SPED

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o disposto no artigo 173 do Código Tributário Nacional;

Considerando a possibilidade de perda de arrecadação por conta de extinção do direito de a Fazenda Municipal constituir o crédito tributário objeto dos procedimentos previstos no Capítulo IV do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 124 do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

".....

Art. 124. .....

.....

§ 3º O disposto no inciso II não se aplica na hipótese em que houver crédito tributário a ser constituído pela Fazenda Municipal com prazo decadencial inferior a um ano, devendo, então, todo o crédito tributário em aberto ser constituído por Nota de Lançamento.

.....".

Art. 2º O caput do art. 127 e o inciso II do art. 130 do Decreto nº 14.602, de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

".....

Art. 127. Da decisão a que se refere o artigo anterior caberá recurso ao Auditor Chefe da Receita Municipal, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que o consulente tomar ciência da decisão, sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 124.

.....

Art. 130. .....

.....

II - à autuação, se houver início de procedimento fiscal, sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 124.

....." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2023; 458º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES