Lei Nº 21789 DE 19/01/2023


 Publicado no DOE - GO em 19 jan 2023


Dispõe sobre o restabelecimento dos efeitos de incentivos fiscais de empresas que estejam em Recuperação Judicial na forma que especifica.


Consulta de PIS e COFINS

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO).

§ 1º (VETADO).

I - (VETADO).

II - (VETADO).

§ 2º (VETADO).

I - (VETADO).

a) (VETADO).

b) (VETADO).

II - (VETADO).

Art. 2º (VETADO).

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

I - (VETADO).

II - (VETADO).

a) (VETADO).

b) (VETADO).

§ 1º (VETADO).

I - (VETADO).

II - (VETADO).

III - (VETADO).

§ 2º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 5º (VETADO).

I - (VETADO).

II - (VETADO).

III - (VETADO).

§ 1º (VETADO).

I - (VETADO).

II - (VETADO).

§ 2º (VETADO).

§ 3º (VETADO).

I - (VETADO).

II - (VETADO).

III - (VETADO).

Art. 6º (VETADO).

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 7º Ficam revogados a alínea "u" do inciso I e o § 3º, ambos do art. 37 , da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

FRANCISCO OLIVEIRA

Deputado Estadual