Portaria SUTRI Nº 1244 DE 17/01/2023


 Publicado no DOE - MG em 18 jan 2023


Altera a Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.


Substituição Tributária

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo IV da Portaria Sutri nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 4, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
4 AWA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 001.107414.00-44 01.02.2023 Indeterminada

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 17 janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício