Decreto Nº 56839 DE 13/01/2023


 Publicado no DOE - RS em 16 jan 2023


Modifica o Decreto nº 56.808, de 30 de dezembro de 2022, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º No Decreto nº 56.808 , de 30 de dezembro de 2022, art. 1º , alteração nº 6059, o item CVII na tabela do Apêndice II, Seção I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .....

ALTERAÇÃO Nº 6059 - .....

ITEM DISCRIMINAÇÃO
..... .....
CVII Saída de areia classificada no código 2505.10.00 da NBM/SH-NCM, destinada a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE.
..... .....

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.