Portaria SRE Nº 1 DE 12/01/2023


 Publicado no DOE - SP em 13 jan 2023


Altera a Portaria CAT 125/2011, de 09 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.


Recuperador PIS/COFINS

O Subsecretario da Receita Estadual tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/2020 , de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 125/2011 , de 9 de setembro de 2011:

I - o artigo 7º-F:

"Art. 7º-F. Até o dia 28.02.2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 015-2 e 017-6, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP." (NR);

II - o artigo 7º-N:

"Art. 7º-N. Até o dia 28.02.2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 019-0 e 022-0, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP." (NR);

III - o artigo 7º-O:

"Art. 7º-O. O recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 110-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP." (NR);

IV - o artigo 7º-P:

"Art. 7º-P. O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 119-3 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP."(NR).

Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/2011 , de 9 de setembro de 2011:

I - os artigos 7º-W e 7º-X:

"Art. 7º-W. Até o dia 30.04.2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 075-9, 077-2, 078-4, 113-2 e 141-7, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE, GNRE ou DARE, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

Art. 7º-X. Até o dia 31.07.2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 117-0, 246-0 e 892-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE, GNRE ou DARE, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP." (NR);

II - o código de receita 044-9 ao Anexo Único:

"

CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
044-9 Programa de Parcelamento de Débitos - PPD

" (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.