Lei Nº 4128 DE 05/01/2023


 Publicado no DOE - TO em 6 jan 2023


Altera a Lei nº 3.530, de 14 de agosto de 2019, na forma que especifica.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a assembleia legislativa do estado do tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.530 , de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 25. .....

.....

V - pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais despesas advindas do cuidado com o animal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estador

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil