Instrução Normativa SEE Nº 1542 DE 06/01/2023


 Publicado no DOE - GO em 6 jan 2023


Altera a Instrução Normativa nº 761/2005-GSF, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências.


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A Secretária de Estado da Economia de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, na Lei nº 21.671 , de 6 de dezembro de 2022 e no Decreto nº 10.187 , de 30 de dezembro de 2022, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 761/2005-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 23-A.....

.....

.....

.....

II - .....

.....

a).....

.....

.....

.....

25. '5607' - Contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA - Lei nº 21.671/2022 ;

III - .....

.....

.....

.....

e) das Contribuições ao FUNDEINFRA - Lei nº 21.671/2022 , relativa à:

1. '119' - ST_anterior na saída do substituto;

2. '120' - ST_Anterior na apuração englobada;

3. '121' - Fruição de benefício fiscal condicionado;

4. '122' - Regime especial de controle de exportação;

.....

.....

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.

GABINETE DA SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 2023.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia