Resolução SEFA Nº 1 DE 02/01/2023


 Publicado no DOE - PR em 4 jan 2023


Altera a Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015, que instituiu o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.


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O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no art. 4º da Lei nº 19.848/2019,

Considerando as disposições contidas na Lei nº 18.451 , de 6 de abril de 2015, no Decreto Estadual nº 2.069, de 3 de agosto de 2015, e no Regulamento do Sorteio Nota Paraná anexo à Resolução SEFA nº 626 , de 3 de agosto de 2015, bem como

Considerando o contido nos protocolos nº 18.891.344-0 e nº 19.884.556-6,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentadas as letras "f" e "g" no item 14.2 do Anexo II da Resolução SEFA nº 626/2015 :

"14.2. .....

f) para reduzir o valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de exercício seguinte, relativo a veículo de sua propriedade.

g) convertidos para o Nota Paraná."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir da data da publicação.

Curitiba, 02 de janeiro de 2023

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda