Decreto Nº 43354 DE 04/01/2023


 Publicado no DOE - PB em 5 jan 2023


Altera o Decreto nº 37.004, de 24 de outubro de 2016, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.


Portal do ESocial

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O " caput " do art. 1º do Decreto nº 37.004, de 24 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Nas operações com veículos automotores novos classificados nos códigos da NCM-SH relacionados no Anexo I deste Decreto, a base de cálculo fica reduzida, até 31 de dezembro de 2032, sem prejuízo do disposto no § 5º da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, de forma que a carga tributária resulte num percentual de 12% (doze por cento).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador