Publicado no DOE - SP em 4 jan 2023
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a ser aplicada no mercado livre e as tabelas tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gas Brasiliano Distribuidora S/A.- GBD e revoga a Deliberação ARSESP nº 1.369, de 23 de dezembro de 2022.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando o disposto nos art. 8º, 14 e 36, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;
Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas, da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE nº 02/1999, firmado com a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda., em 10 de dezembro de 1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.360 , de 07 de dezembro de 2022, que apresenta as margens máximas e as tabelas tarifárias anteriormente aplicadas pela concessionária;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.369 , de 23 de dezembro de 2022, que ajustou as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS para voltarem a ser praticadas no segmento GNV a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme a Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022;
Considerando a Medida Provisória nº 1.157 , de 1º de janeiro de 2023, em seu art. 4º, inciso II, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00. ou 2711.21.00 da NCM até 28 de fevereiro de 2023;
Delibera:
Art. 1º Os componentes de custo de gás e transporte e parcelas de recuperação da Deliberação ARSESP nº 1.360 , de 07 de dezembro de 2022 permanecem inalterados.
Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias com os valores:
I - Das tarifas-teto constantes no Anexo 1 desta Deliberação, dos Segmentos:
a) Residencial;
b) Residencial - Medição Coletiva;
c) Comercial; Industrial;
d) Gás Natural Veicular - Postos;
e) Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas;
II - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), constantes do Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas do Segmento Interruptível - constantes do Anexo 3 desta Deliberação;
IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC e Gás Natural Liquefeito - GNL, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e
V - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.
Art. 3º O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º, da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 9,24% (nove inteiros e vinte e quatro centésimos por cento).
§ 1º Para o segmento GNV a alíquota corresponde a 0,00%, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.157 , de 1º de janeiro de 2023.
§ 2º O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.
Art. 4º Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 5º Revoga-se a Deliberação ARSESP nº 1.369 , de 23 de dezembro de 2022.
Art. 6º As tabelas tarifárias desta deliberação serão aplicáveis retroativamente a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 31,29 | 3,435288 |
2 | 1,01 a 6,00 m³ | 31,29 | 3,742853 |
3 | 6,01 a 12,00 m³ | 31,29 | 8,712495 |
4 | 12,01 a 40,00 m³ | 31,29 | 8,780663 |
5 | > 40,00 m³ | 31,29 | 8,873229 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 500,00 m³ | 153,36 | 7,538174 |
2 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 153,36 | 7,299451 |
3 | > 2.000,00 m³ | 153,36 | 7,240902 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
SEGMENTO COMERCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50,00 m³ | 52,60 | 7,170063 |
2 | 50,01 a 150,00 m³ | 85,45 | 6,996353 |
3 | 150,01 a 500,00 m³ | 134,26 | 6,825834 |
4 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 311,25 | 6,524252 |
5 | 2.000,01 a 5.000,00 m³ | 1590,88 | 5,974109 |
6 | > 5.000,00 m³ | 5458,00 | 5,282808 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica--se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) Termo | Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 357,47 | 5,627450 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 357,47 | 5,335781 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 357,47 | 5,067861 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 357,47 | 4,961627 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 2.057,18 | 4,383084 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 9.350,84 | 4,210806 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 13.091,17 | 4,015523 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 17.083,02 | 3,985898 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 3,534150 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 3,439553 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 3,439553 |
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Alíquota 0,00% para PIS/PASEP e da COFINS, conforme Medida Provisória nº 1.157 , de 1º de janeiro de 2023.
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO COGERAÇÃO (Variável R$/m³)
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elé- trica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 10.000,00 m³ | 0,612811 | 0,612811 |
2 | 10.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,580954 | 0,580954 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,551430 | 0,551430 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,463525 | 0,463525 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,447319 | 0,447319 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,405465 | 0,405465 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,380920 | 0,380920 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,326583 | 0,326583 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,270954 | 0,270954 |
Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 3,214043/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 3,214043/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS (Variável R$/m³)
Classe | Volume (m³/mês) | Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1. | 0,00 a 5.000.000,00 m³ | 0,264999 | 0,264999 |
2. | > 5.000.000,00 m³ | 0,083724 | 0,083724 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 3,214043/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 3,214043/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL (Portaria CSPE nº 211/2002)
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) Termo | Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 357,47 | 2,219888 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 357,47 | 1,928219 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 357,47 | 1,660299 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 357,47 | 1,554065 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 2.057,18 | 0,975522 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 9.350,84 | 0,803244 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 13.091,17 | 0,607961 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 17.083,02 | 0,578336 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO GNC/GNL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 4,346198 |
2 | 15.000,01 a 50.000,00 m³ | 4,222626 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 3,939159 |
4 | 100.000,01 a 150.000,00 m³ | 3,848599 |
5 | 150.000,01 a 200.000,00 m³ | 3,831844 |
6 | 200.000,01 a 250.000,00 m³ | 3,812543 |
7 | 250.000,01 a 300.000,00 m³ | 3,807270 |
8 | 300.000,01 a 400.000,00 m³ | 3,796769 |
9 | 400.000,01 a 500.000,00 m³ | 3,787833 |
10 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 3,760907 |
11 | > 1.000.000,00 m³ | 3,736202 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) Termo | Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 302,41 | 1,8779671 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 302,41 | 1,6312235 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 302,41 | 1,4045694 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 302,41 | 1,3146982 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.740,32 | 0,8252664 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 7.910,56 | 0,6795233 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 11.074,79 | 0,5143188 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 14.451,79 | 0,4892574 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins.
ANEXO 5
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
GAS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,411473 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 0,323299 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,323299 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
COGERAÇÃO - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao con- sumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 10.000,00 m³ | 0,518422 | 0,518422 |
2 | 10.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,491472 | 0,491472 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,466496 | 0,466496 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,392130 | 0,392130 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,378420 | 0,378420 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,343013 | 0,343013 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,322248 | 0,322248 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,276281 | 0,276281 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,229220 | 0,229220 |
Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração -
Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
TÉRMICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1. | 0,00 a 5.000.000,00 m³ | 0,224182 | 0,224182 |
2. | > 5.000.000,00 m³ | 0,070828 | 0,070828 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
GNC/GNL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 0,794062 |
2 | 15.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,689523 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,449717 |
4 | 100.000,01 a 150.000,00 m³ | 0,373106 |
5 | 150.000,01 a 200.000,00 m³ | 0,358931 |
6 | 200.000,01 a 250.000,00 m³ | 0,342604 |
7 | 250.000,01 a 300.000,00 m³ | 0,338143 |
8 | 300.000,01 a 400.000,00 m³ | 0,329259 |
9 | 400.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,321699 |
10 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 0,298921 |
11 | > 1.000.000,00 m³ | 0,278021 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados de forma independente e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins