Decreto Nº 48554 DE 29/12/2022


 Publicado no DOE - MG em 30 dez 2022


Altera o Decreto nº 48499, de 30 de agosto de 2022, que altera o egulamento do ICMS - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 57/2022 , de 9 de dezembro de 2022,

Decreta:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 48.499 , de 30 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, será obrigatória a partir de 1º de junho de 2023, podendo os estabelecimentos credenciados emiti-la, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, a partir de 1º de agosto de 2022.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO