Portaria DIRBEN/INSS Nº 1091 DE 29/12/2022


 Publicado no DOU em 30 dez 222


Suspensão dos efeitos do artigo 32 do Livro VIII das normas procedimentais em matéria de benefícios, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 997, de 28 de março de 2022.


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(Revogado pela Portaria INSS/DIRBEN Nº 1149 DE 31/07/2023):

O Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00695.001713/2022-33,

Resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos do artigo 32 e os seus respectivos parágrafos, previstos no Livro VIII das normas procedimentais em matéria de benefícios, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 997, de 28 de março de 2022, que disciplina os procedimentos e rotinas de revisão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON AKIO YAMADA