Publicado no DOU em 30 dez 222
Suspensão dos efeitos do artigo 32 do Livro VIII das normas procedimentais em matéria de benefícios, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 997, de 28 de março de 2022.
(Revogado pela Portaria INSS/DIRBEN Nº 1149 DE 31/07/2023):
O Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00695.001713/2022-33,
Resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos do artigo 32 e os seus respectivos parágrafos, previstos no Livro VIII das normas procedimentais em matéria de benefícios, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 997, de 28 de março de 2022, que disciplina os procedimentos e rotinas de revisão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON AKIO YAMADA