Lei Nº 7202 DE 21/12/2022


 Publicado no DOE - DF em 29 dez 2022


Altera a Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º O art. 17 da Lei nº 3.792 , de 2 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. Dependem de prévia autorização legislativa as concessões patrocinadas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, aos processos de licitação em curso.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE