Resolução CONTRAN Nº 981 DE 15/12/2022


 Publicado no DOU em 26 dez 2022


Referenda a Deliberação CONTRAN nº 263, de 7 de outubro de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 948, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos técnicos para o emprego de película retrorrefletiva em veículos.


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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.033993/2021-15,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 263, de 7 de outubro de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 948, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos técnicos para o emprego de película retrorrefletiva em veículos.

Art. 2º O art. 8º da Resolução CONTRAN nº 948, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

''Art. 8º Fica concedido prazo até 1º de janeiro de 2024 para atendimento da descrição "APROVADO SENATRAN" definida no subitem 1.3.8 do Anexo II.'' (NR)

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO

Presidente do Conselho

Em exercício

JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

PAULO RICARDO DA SILVA MENDES

p/Ministério da Defesa

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

p/Ministério da Saúde

SILVINEI VASQUES

p/Ministério da Justiça e Segurança Pública

GLENDA BEZERRA LUSTOSA

p/Ministério da Economia

CLEBER OLIVEIRA SOARES

p/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento