Lei Complementar Nº 184 DE 22/12/2022


 Publicado no DOM - Aracaju em 22 dez 2022


Incorpora ao ordenamento jurídico tributário do Município de Aracaju o que dispõe as Leis Complementares (Nacional) nº 116, de 31 de julho de 2003 e 183, de 22 de setembro de 2021; acrescenta dispositivo à Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989, e alterações posteriores, que institui o Código Tributário Municipal e Normas do Processo Administrativo Fiscal, e dá providências correlatas.


Conheça o LegisWeb

O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o subitem 11.05 ao item 11 da lista de serviços do art. 98 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município), que passa a vigorar com a seguinte redação:

"11. .....

.....

11.05. Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive por meio das empresas de tecnologia da informação veicular, independente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utilize."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 167º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo