Portaria SEI Nº 1162 DE 22/12/2022


 Publicado no DOE - RN em 23 dez 2022


Altera a Portaria nº 060/2019-GS/SET, de 14 de maio de 2019, que disciplina a participação das entidades filantrópicas na campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada Nota Potiguar, de que trata o Decreto Estadual nº 28.841, de 10 de maio de 2019.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Decreto nº 28.841 , de 10 de maio de 2019 e na Lei nº 10.228 , de 31 de julho de 2017,

Considerando o disposto no Decreto nº 32.329 , de 21 de dezembro de 2022, que altera o Decreto Estadual nº 28.841, de 10 de maio de 2019, para implementar as disposições da Lei Estadual nº 11.141, de 13 de junho de 2022, que dispõe sobre a inclusão das instituições que atuam na proteção e defesa dos direitos dos animais no Programa Nota Potiguar, altera a Lei nº 10.228 , de 31 de julho de 2017, e dá outras providências,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 060/2019-GS/SET, de 14 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

IV - na área da defesa dos direitos dos animais, as entidades não-governamentais, sem fins lucrativos, estabelecidas no Estado, de utilidade pública reconhecida pelo Rio Grande do Norte, Municípios do Estado ou pela União, que desenvolvam atividades de proteção e defesa dos direitos dos animais.

..... "(NR)

"Art. 5º .....

I- .....

.....

d) Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), para área da defesa dos direitos dos animais;

..... "(NR)

"Art. 6º .....

.....

IV - instituições de saúde:

.....

V - instituições de proteção e defesa dos direitos dos animais:

a) ato de reconhecimento da Utilidade Pública Estadual, Federal ou Municipal publicada no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município;

..... "(NR)

"Art. 7º A SETHAS, SEEL, SESAP e SAPE informarão à Secretaria de Estado da Tributação, através de alimentação no sistema de cadastro, as novas instituições cadastradas, as excluídas, bem como as alterações cadastrais.

..... "(NR)

"Art. 16. As Secretarias do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), da Saúde Pública (SESAP) e da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), farão inspeção in loco, de forma periódica, às instituições, para acompanhar a atuação de cada uma delas e a aplicação dos recursos recebidos pela Campanha."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 22 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação