Portaria SRE Nº 103 DE 21/12/2022


 Publicado no DOE - SP em 22 dez 2022


Revoga dispositivos das Portarias CAT 162/2008, de 29 de dezembro de 2008, 55/2009, de 19 de março de 2009, e 12/2015, de 4 de fevereiro de 2015.


Gestor de Documentos Fiscais

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 52 e na alínea "c" do inciso IV do artigo 136 ambos do Decreto 66.457 , de 28 de janeiro de 2022, no Ajuste Sinief 34/2021 , de 1º de outubro de 2021, no Ajuste Sinief 39/2021 , de 1º de outubro de 2021, no Ajuste Sinief 28/2021 , de 1º de outubro de 2021, e no Ajuste Sinief 38/2021 , de 1º de outubro de 2021, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam revogados:

I - os incisos I e II do artigo 39 da Portaria CAT 162/2008 , de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências;

II - os incisos I e II do artigo 35 da Portaria CAT 55/2009 , de 19 de março de 2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências;

III - os incisos I e II do artigo 19 da Portaria CAT 12/2015 , de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.