Publicado no DOE - TO em 20 dez 2022
Altera a Lei nº 1.385, de 09 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescentado o § 10 ao art. 4º da Lei 1.385 , de 09 de julho de 2003, com a seguinte redação:
"§ 10. O disposto na alínea "a" e no item 1 da alínea "g", ambos do inciso I deste artigo, não se aplica aos produtos listados na Cláusula Terceira-A do Convênio ICMS 100 , de 04 de novembro de 1997". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil