Lei Nº 4051 DE 20/12/2022


 Publicado no DOE - TO em 20 dez 2022


Altera a Lei nº 1.385, de 09 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.


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O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É acrescentado o § 10 ao art. 4º da Lei 1.385 , de 09 de julho de 2003, com a seguinte redação:

"§ 10. O disposto na alínea "a" e no item 1 da alínea "g", ambos do inciso I deste artigo, não se aplica aos produtos listados na Cláusula Terceira-A do Convênio ICMS 100 , de 04 de novembro de 1997". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil