Publicado no DOM - Curitiba em 15 dez 2022
Altera o inciso XVI do artigo 1º do Decreto Municipal nº 190 , de 10 de fevereiro de 2022, que define o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso no ano de 2022 para os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba, sem comprometimento das atividades e serviços essenciais à população.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, e na Lei Municipal nº 3.015, de 24 de agosto de 1967, e com base no protocolo nº 01-237077/2022,
Decreta:
Art. 1º O inciso XVI do artigo 1º do Decreto Municipal nº 190 , de 10 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
XVI - 23 de dezembro de 2022 a 2 de janeiro de 2023, recesso."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 15 de dezembro de 2022.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Luiz Fernando de Souza Jamur
Secretário do Governo Municipal