Lei Nº 9756 DE 15/12/2022


 Publicado no DOE - PA em 16 dez 2022


Altera a Lei Estadual nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (FDE), de que trata o art. 40 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Pará.


Substituição Tributária

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 5.674 , de 21 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-J. O Poder Executivo poderá dispensar a aplicação do disposto nos arts. 3º-A a 3º-I desta Lei na hipótese de o contribuinte optar pelo regime simplificado de apuração e pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para a indústria extrativa mineral.

....."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2022.

FRANCISCO MELO

Governador do Estado em exercício