Protocolo ICMS Nº 75 DE 14/12/2022


 Publicado no DOU em 15 dez 2022


Revoga o Protocolo ICMS nº 25/1991, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações que especifica.


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Nota LegisWeb: Este Protocolo foi incorporado pelo Estado: RR.

Os Estados de Roraima e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Protocolo ICMS nº 25, de 3 de setembro de 1991, fica revogado.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.

Roraima - Manoel Sueide Freitas, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.