Decreto Nº 2344 DE 09/12/2022


 Publicado no DOE - SC em 9 dez 2022


Introduz a Alteração 4.600 no RICMS/SC-01.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16054/2022,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS / SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.600 - O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. .....

.....

§ 39. Observado o disposto no § 38 deste artigo, a certificação prévia de que trata o inciso IX do § 22 deste artigo poderá ser substituída por relatório de ensaio com selo do Inmetro, elaborado por Laboratório de Ensaio acreditado à Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro em data anterior à fruição do benef í cio, e que contenha declaração de que o conteúdo reciclado do produto corresponda a , no mínimo, o percentual previsto no inciso XII do caput deste artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Florianópolis , 9 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

Paulo Eli