Decreto Nº 35034 DE 07/12/2022


 Publicado no DOE - CE em 7 dez 2022


Altera o Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


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A Governadora do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de promover alterações no Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com acréscimo do § 4º-A ao art. 94, nos seguintes termos:

"Art. 94. (.....)

(.....)

§ 4º-A. A concessão de outras inscrições para o mesmo endereço onde já se encontre contribuinte estabelecido dar-se-á, ainda, nos casos especiais autorizados pelo Fisco, mediante homologação do Coordenador da Coordenadoria de Atendimento e Execução (COATE), observado o seguinte:

I - a concessão das inscrições será precedida da realização de diligência cadastral no local onde serão concentrados os estabelecimentos dos contribuintes pleiteantes, a ser efetuada na forma da legislação;

II - deverá existir barreira de separação física dos espaços destinados ao estoque de mercadorias de cada estabelecimento, sob pena de serem consideradas em situação irregular;

III - a concessão da inscrição ao contribuinte não o desobriga do cumprimento regular de obrigações acessórias previstas na legislação;

IV - as transferências de mercadorias para o endereço do contribuinte detentor de inscrição concedida na forma deste parágrafo, assim como as aquisições de mercadorias por ele diretamente efetuadas e que devam permanecer no local relativo ao qual foi concedido a inscrição somente poderá abranger mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com encerramento de tributação.

(.....)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA