Ato Declaratório Executivo CORAT nº 97 de 15/12/2006


 


Torna fora de uso códigos de receitas que deixaram de ser arrecadadas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passaram a ser arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) e dá outras providências.


Monitor de Publicações

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a instituição da Guia de Recolhimento da União (GRU) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Instrução Normativa STN nº 3, de 12 de fevereiro de 2004 , com base no disposto no art. 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 , e no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004 , e: Considerando que as receitas de que trata este Ato Declaratório Executivo (ADE) deixaram de ser arrecadadas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passaram a ser arrecadadas por meio de GRU, resolve:

Art. 1º Tornar fora de uso:

I - a partir de 31 de dezembro de 2005, os códigos de receita constantes do Anexo I; e

II - a partir de 1º de janeiro de 2007, os códigos de receita constantes do Anexo II.

Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2007, sem interrupção de suas forças normativas:

I - os Atos Declaratórios SRF/CSAR:

a) nº 18, de 17 de agosto de 1983;

b) nº 9, de 19 de maio de 1987;

c) nº 14, de 18 de julho de 1988;

d) nº 4, de 24 de fevereiro de 1989; e

e) nº 34, de 3 de novembro de 1989;

II - os Atos Declaratórios SRF/Cosar:

a) nº 58, de 1º de setembro de 1998, apenas as disposições relativas aos códigos de receita 7092, 7117 e 7120;

b) nº 59, de 9 de setembro de 1998;

c) nº 81, de 2 de dezembro de 1998;

d) nº 6, de 25 de janeiro de 1999;

e) nº 10, de 1º de fevereiro de 1999;

f) nº 23, de 13 de maio de 1999:

1. no art. 1º, a disposição relativa ao código de receita 8021; e

2. o art. 2º;

g) nº 27, de 7 de julho de 2000;

III - os Atos Declaratórios Executivos CORAT:

a) nº 44, de 27 de março de 2002 ;

b) nº 55, de 26 de julho de 2004 ; e

c) nº 63, de 3 de agosto de 2004 .

MICHIAKI HASHIMURA

ANEXO I

Item Código de Receita Especificação da Receita
1 4275 CPSSS - Contribuição Patronal do Servidor Civil
2 5530 CPSSS - Contribuição do Pensionista Civil
3 7120 CPSSS - Lançamento de Ofício
4 8564 CPSSS - Contribuição do Militar na Ativa
5 8577 CPSSS - Contribuição do Militar da Reserva ou Reformado e de Pensionista Militar
6 8592 CPSSS - Contribuição do Servidor Civil Inativo

ANEXO II

Item Código de Receita Especificação da Receita
1 1425 Emolumentos Consulares - PAIS
2 1433 Emolumentos da Justiça do Distrito Federal
3 1484 Taxa Judicial da Justiça do Distrito Federal
4 1492 Custas da Justiça do Distrito Federal
5 1572 Montepio Civil
6 1635 CPSSS - Contribuição do Servidor Civil Ativo
7 1652 Taxas para Certidão Quitação CLT
8 2217 Juros Títulos de Renda - Outros
9 2321 Outras Receitas Patrimoniais
10 2583 Multa da Susep
11 2655 Cota-Parte Adicional Frete Renovação Marinha Mercante
12 2663 Outros Serviços Administrativos
13 3498 Indenizações - Demais
14 3607 Restituições - Outras
15 4250 Aneel - Parcelas da Reserva Global Reversão
16 4298 Alienação Outros Bens Móveis - Outros
17 4335 Muldi - Alienação Outros Bens Imóveis-Demais
18 4810 Ressarcimento Financeiro (Decreto nº 97459/89)
19 5506 Outras Contribuições Econômicas 20 6402 Multa do TCU
21 7092 Juros Contribuição PSSS (Art. 43 Lei nº 9430/96)
22 7117 Multa Isolada Contribuição PSSS (Art. 43 Lei nº 9430/96)
23 7186 Multas Operação do Transporte Rodoviário
24 7384 Cota-Parte de Contribuição Sindical - Desvinculação de Receitas da União
25 7728 Receita Consignação Pagamento Servidor Público (Art. 12 Decreto nº 2784/98)
26 7865 Tarifa e Adicional sobre Passagem Aérea Internacional (MP nº 1792/98)
27 8021 Porte de Remessas dos Autos
28 8510 Multa Vale Pedágio
29 8539 Emolumentos Consulares - Exterior
30 8617 Receita Diretamente Arrecadada - STN
31 8993 Tarifa Emissão Certificado (Port ITI nº 12/02)
32 9494 Outras Receitas - Capital

(*) Republicado por ter saído, no DOU de 22.01.2007, Seção 1, pág. 7, com incorreção no original.