Resolução GECEX Nº 421 DE 01/12/2022


 Publicado no DOU em 2 dez 2022


Aplica direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos de norma AISI 304 e similares, incluindo suas variações, como 304L e 304H, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias da República da Indonésia.


Teste Grátis por 5 dias

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando as informações, as razões e os fundamentos presentes nos Anexos I e II da presente Resolução, e o deliberado em sua 200ª reunião, ocorrida no dia 23 de novembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos de norma AISI 304 e similares, incluindo suas variações, como 304L e 304H, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República da Indonésia, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, fixada em percentual a ser aplicado sobre o valor aduaneiro do produto, em base Cost, Insurance & Freight - CIF, apurado nos termos da legislação, no montante abaixo especificado:

Origem  Produtor/Exportador  Direito compensatório ad valorem, base CIF (%) 
Indonésia  Todas as empresas  18,79

Art. 2º Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 40, de 2 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2021, retificada em 9 de junho de 2021.

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta resolução, conforme consta dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo

Substituto

ANEXO I

ANEXO II