Decreto Nº 35029 DE 29/11/2022


 Publicado no DOE - CE em 29 nov 2022


Altera o Decreto nº 34.256, de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecções, na forma disposta na Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, e dá outras providências.


Portal do SPED

A Governadora do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de promover alterações no Decreto nº 34.256, de 2021,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 34.256, de 21 de setembro de 2021, passa a vigorar com nova redação do caput do § 4º do art. 1º, nos seguintes termos:

"Art. 1º (.....)

(.....)

§ 4º O contribuinte enquadrado nas CNAEs-Fiscais principais 4755-50/1 (Comércio varejista de tecidos) e 4641-90/1 (Comércio atacadista de tecidos), desde que possua CNAEs-Fiscais secundárias 4641-9/02 (Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho) ou 4755-5/03 (Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho), poderá optar pela sistemática de tributação de trata este Decreto, para os demais produtos comercializados e não sujeitos à sistemática do Decreto nº 28.443, de 31 de outubro de 2006, sem prejuízo do disposto no art. 5º, desde que:

(.....)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA