Instrução Normativa RE Nº 101 DE 21/11/2022


 Publicado no DOE - RS em 28 nov 2022


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


Consulta de PIS e COFINS

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 134/2016 , de 9 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016, no Título I, Capítulo XI, subitem 29.5.1, a alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:

29.5.1 - .....

a) 01.04.2023, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados;

.....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.