Publicado no DOU em 25 nov 2022
Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022 , bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022 ,
Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e
Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:
Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de dezembro de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022 , e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022 .
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ITEM | UF | DIESEL S10 (R$/litro) | ÓLEO DIESEL (R$/litro) |
1 | AC | *5,1090 | *5,2906 |
2 | AL | *4,4460 | *4,3810 |
3 | AM | *4,3707 | *4,2654 |
4 | AP | *4,8103 | *4,5014 |
5 | BA | *4,3442 | *4,2492 |
6 | CE | *4,4355 | *4,4314 |
7 | DF | *4,4444 | *4,3260 |
8 | ES | *4,2204 | *4,1053 |
9 | GO | 4,3314 | 4,2342 |
(Redação do item dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 128 DE 13/12/2022): | |||
10 | MA | *4,3053 | *4,2214 |
11 | MG | *4,3583 | *4,2657 |
12 | MS | *4,3891 | *4,2668 |
13 | MT | *4,6066 | *4,5179 |
14 | PA | 4,4902 | 4,4841 |
15 | PB | *4,2603 | *4,1736 |
16 | PE | *4,1835 | *4,3465 |
17 | PI | *4,4116 | *4,3519 |
18 | PR | *4,0899 | *4,0019 |
19 | RJ | *4,4007 | *4,2891 |
(Redação do item dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 122 DE 01/12/2022): | |||
20 | RN | *4,5122 | *4,3328 |
21 | RO | *4,5421 | *4,4754 |
22 | RR | *4,4510 | *4,3960 |
23 | RS | *4,2182 | *4,1318 |
24 | SC | *4,1974 | *4,1158 |
25 | SE | *4,3633 | *4,2766 |
26 | SP | *4,2385 | *4,1131 |
27 | TO | *4,2450 | *4,1826 |
* valores alterados.