Decreto Nº 56745 DE 23/11/2022


 Publicado no DOE - RS em 23 nov 2022


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 141/2022, de 23 de setembro de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nºs 07/2002 e 36/2022, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 17 de outubro de 2022, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6019 - No Apêndice XXIII:

a) ficam revogados os itens 44, 53, 66 e 99;

b) é dada nova redação aos seguintes itens, conforme segue:

Item Fármacos NBM/SH-NCM
Fármacos
Medicamentos NBM/SH-NCM
Medicamentos
..... ..... ..... ..... .....
20 Calcitonina 2937.90.90 Calcitonina - 200 Ul - spray nasal - por frasco 3003.39.293004.39.25
Calcitonina Sintética Humana Calcitonina Sintética Humana - 200 Ul - spray nasal - por frasco
Calcitonina Sintética de Salmão Calcitonina Sintética de Salmão - 200Ul - spray nasal - por frasco
..... ..... ..... ..... .....
55 Imunoglobulina Humana 3504.00.90 Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - por frasco 3002.10.35
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - por frasco
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - por frasco
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - por frasco
..... ..... ..... ..... .....
67 Mesalazina 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg - por supositório 3003.90.493004.90.39
Mesalazina 400 mg - por comprimido
Mesalazina 500 mg - por comprimido
Mesalazina 250 mg - por supositório
Mesalazina 500 mg - por supositório
Mesalazina 800 mg - por comprimido
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) - por dose
..... ..... ..... ..... .....
77 Pamidronato dissódico 2931.00.49 Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola 3003.90.693004.90.59
Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola
..... ..... ..... ..... .....
86 Risedronato Sódico 2931.00.49 Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido 3003.90.693004.90.59
..... ..... ..... ..... .....
92 Selegilina 2921.59.90 Selegilina 5 mg - por comprimido 3003.90.493004.90.39
Cloridrato de Selegilina Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido
..... ..... ..... ..... .....
135 Fosfato de Oseltamivir 2924.29.49 Fosfato de Oseltamivir 30 mg - por comprimido 3003.90.593004.90.49
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - por comprimido
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - por comprimido
..... ..... ..... ..... .....
165 Alfavelaglicerase 3507.90.39 Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - 3003.90.99
      por frasco-ampola 3004.90.99
..... ..... ..... ..... .....
232 Tofacitinibe 2933.99.49 Citrato de Tofacitinibe 5 mg, comprimido revestido 3004.90.693004.90.99
..... ..... ..... ..... .....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.