Decreto Nº 6530 DE 07/11/2022


 Publicado no DOE - TO em 8 nov 2022


Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

".....

Art. 384-E. .....

.....

§ 3º .....

.....

III - .....

..........

b) do Documento de Informações Fiscais - DIF a partir do ano base de 2024;

c) da Guia de Informações de Apuração Mensal do ICMS - GIAM, a partir do mês referência: janeiro de 2024.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil