Portaria SUTRI Nº 1222 DE 26/10/2022


 Publicado no DOE - MG em 27 out 2022


Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 120, com a seguinte redação:

"

120 Distribuidora Center Nunes Ltda. 002.973362.0050 Jequitinhonha

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues

Superintendente de Tributação