Resolução Administrativa GABIN Nº 62 DE 19/10/2022


 Publicado no DOE - MA em 24 out 2022


Altera o Anexo 1.2 (Isenção por Prazo Determinado) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica, nos termos do Convênio ICMS nº 101, de 18 de dezembro de 1997.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Convênio ICMS nº 138 , de 23 de setembro de 2022, alterou o Convênio ICMS nº 101 , de 18 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica,

Considerando ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,

Resolve:

Art. 1º A alínea "a" do inciso XIII do caput do art. 30 do Anexo 1.2 (Isenção por Prazo Determinado) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: (Convênio ICMS 138/2022 )

"Art. 30. (.....)

(.....)

XIII - (.....)

a) exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 e em geradores fotovoltaicos classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72 - 8503.00.90;

(.....)" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de julho de 2022.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda