Resolução Administrativa GABIN Nº 63 DE 19/10/2022


 Publicado no DOE - MA em 24 out 2022


Altera o art. 46 do Anexo 1.2 (Isenção Por Tempo Determinado) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a isenção do ICMS nas operações de importação dos equipamentos especificados por empresas operadoras portuárias, nos termos do Convênio ICMS nº 71, de 08 de abril de 2021.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que o Convênio ICMS nº 42 , de 07 de abril de 2022, alterou o Convênio ICMS nº 71 , de 08 de abril de 2021, o qual, por sua vez, autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de importação dos equipamentos especificados por empresas operadoras portuárias,

Considerando ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º O art. 46 do Anexo 1.2 (Isenção Por Tempo Determinado) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, renomeando-se o parágrafo único para § 1º:

"Art. 46. (.....)

§ 1º (.....)

§ 2º A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.

§ 3º O benefício previsto no "caput" também se aplica nas operações de importação por empresa portuária de um guindaste móvel portuário, diesel, hidráulico, sobre pneus, para movimentação de containers e granéis sólidos em grandes navios, marca LIEBHERR, modelo LHM 420 Litronic, classificado no código 8426.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - Nomenclatura Comum do Mercosul - NNBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, para aplicação em Terminal Marítimo da Ilha de São Luís, no Estado do Maranhão."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em na data da sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda